1. Definição de parricídio
No Dicionário Jurídico (www.jurisite), a definição de parricídio é: “homicídio (hoje, também feminicídio) do pai (ou da mãe) pelo próprio filho”. Aqui, a palavra exata seria ‘patricídio’ ou matricídio.
Já no Código Penal Brasileiro (Código Penal), num sentido mais lato, é considerado parricida aquele que atenta contra a vida de seus pais, ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, crime passível de deserdação. Neste caso, pela etimologia, a origem seria ‘parens’, parente.
Segundo o relato bíblico, em Gênesis, já na primeira família da humanidade, houve o fratricídio, quando os primeiros irmãos se desentenderam, e Caim matou Abel.
Na Mitologia, destaca-se o caso de Medeia (Eurípides, 480-406 a.C.), na época em que os maridos eram comprados regiamente com o dote das esposas, Medeia foi abandonada pelo marido Jasão e, como vingança, ela assassina os filhos do casal. Jasão falhou na função paterna de assumir a esposa como objeto do desejo, interditando-a aos filhos. A própria Medeia falhou também, interrompendo o ciclo generacional, ao matar os filhos (Medeia, 1982, pág. 210).
Dando um gigantesco salto no tempo, temos, no Brasil, em 2002, o caso da jovem Suzane Von Richthofen, que assassinou os pais, supostamente para ganhar a herança, crime que teve enorme repercussão na imprensa.
Em 2008, houve outro escândalo com o caso de Isabele Nardoni, uma menina de cinco anos, assassinada pelo pai e madrasta, supostamente por motivo de ciúmes.
A recém exibida novela Império terminou com tentativa de filicídio e concretização de parricídio.
O conceito de parricídio na psicanálise não é unívoco ao do Direito, citado acima. A razão disto é que também a noção de pai segue parâmetros próprios, relacionados às leis e à ética do desejo. A culpa dos neuróticos leva-os a seguirem a realidade psíquica e não a realidade concreta, como consta em Totem e tabu (Freud, 1974b, pág. 189).
2. Nos textos de Freud
- Analisando os próprios sonhos e os de seus pacientes, Freud descobre, em 1900, que É o destino de todos nós, talvez, dirigir nosso primeiro impulso sexual no sentido de nossa mãe, e o nosso primeiro ódio e o nosso primeiro desejo assassino contra nosso pai. Nossos sonhos nos convencem que é isto o que se verifica. O Rei Édipo, que assassinou seu pai Laio e casou com sua mãe Jocasta, simplesmente nos mostra a realização de nossos próprios desejos de infância (Freud, 1972a, pág 278).
Neste caso, (Sófocles, 496-406 a.C.), o máximo que teria acontecido seria um homicídio qualificado, por legítima defesa, já que o agressor foi o Laio (agora, pela segunda vez, sendo que, da primeira vez, o bebê não tinha chance de se defender). Ainda por cima, Édipo não sabia que aquele velho da encruzilhada de Tebas era seu pai.
- A atenta audiência da supracitada novela brasileira está explicada por Freud em seu pequeno artigo de 1905, “Tipos psicopáticos no palco” (Freud, 1972b, pág. 321): Estar presente, como espectador interessado num espetáculo ou peça, representa para os adultos o que o brinquedo representa para as crianças [...] E o teatrólogo e o ator permitem-lhe que ele proceda desta forma, fazendo-o identificar-se com o herói. O conceito de ‘psicopático’, neste texto, é usado como sinônimo de ‘psicopatológico’ ou psíquico.
- Para definir a função paterna, Freud organiza todo o caso clínico do Homem dos Ratos (1909), em cima de dois conceitos: o desejo e a palavra.
Nos dias de hoje, o fornecimento do sêmen congelado, para fecundações artificiais, deixa claro que um simples genitor está longe de poder ser chamado de pai, porque não cumpre a primeira exigência fundamental da psicanálise, segundo a qual o pai tem que desejar a mulher que ele engravida, como condição ‘sine qua, non’ para poder interditar ao filho de ocupar este mesmo espaço. Este pai reprodutor nem ao menos conhecerá a mulher que fecundará, e não transmitirá seu sobrenome ao filho que vier desta conjunção de fatores.
No caso do Homem dos Ratos, o pai do paciente desejava uma mulher pobre, mas casou-se com a mulher rica, não desejada. O mesmo pai contraiu uma dívida no jogo, que ele nunca pagou. Seu filho repetiu os mesmos sintomas. Ao falhar no desejo quanto à própria esposa, o pai deixa aberto o caminho para o filho desejar a mãe, não lhe impondo a proibição do incesto. Ao faltar com a palavra dada, o pai se exime da função de ser o representante da lei, tornando-se um simples genitor biológico, um fora da lei cultural. (Freud, 1972c).
A fidelidade desejante que Freud exige do casal, longe de ter qualquer conotação moralista, é uma exigência metapsicológica, enquanto implica no recalque do desejo dos filhos em relação aos pais e vice-versa.
- Com base na escuta clínica, num texto de 1910, sobre o futuro da terapia psicanalítica, Freud (1968, pág. 403), assim define o conceito de complexo paterno: as mais importantes resistências ao tratamento parecem emanar do complexo paterno, e expressar-se pelo medo ao pai, hostilidade contra o pai e falta de confiança nele (tradução livre). Já estão delineados aí os três registros, esquematizados posteriormente por Lacan: do Real (medo ao pai), do Imaginário (hostilidade contra ao pai), e do Simbólico (falta de confiança no pai). Isto já coloca uma questão fundamental: de qual pai se trata num parricídio?
- Numa abordagem antropológica e mítica, no texto Totem e Tabu, de 1913 (Freud, 1974b, pág. 174), após descrever o mito do assassinato do Pai da Horda Primitiva (pág. 170), Freud lembra: Assim, tornou-se um dever repetir o crime de parricídio muitas vezes, através do sacrifício do animal totêmico [...] numa apropriação dos atributos paternos.
No meio deste texto, Freud cita o caso do Homem dos Ratos e do Pequeno Hans, cujas fobias por animais eram um deslocamento do medo ao pai. Nos casos clínicos, os animais entram nos fantasmas inconscientes como representantes paternos. No Homem dos Ratos, Ernest Lanzer tornava-se um rato para comer o próprio pai; no caso do Herbert Graf (Hans), ele desejava que o cavalo, seu pai, o castrasse, para se livrar do assédio psicotizante da mãe.
O que levou Freud a escrever Totem e Tabu foi uma tentativa de fundamentar o sentimento de culpa, através de um ato consciente e premeditado, irrefutável, por parte dos filhos do Pai da Horda. Isto porque, na lenda do Édipo, tudo teria se passado por um imperativo do Destino, e não por uma decisão pessoal imputável, o que excluiria a culpa.
- Em 1916, No texto Alguns tipos de caráter encontrados no trabalho psicanalítico, Freud afirmara, num capítulo intitulado ‘Criminosos em consequência de um sentimento de culpa’: Esse obscuro sentimento de culpa provinha do complexo de Édipo [...] os crimes perpetrados com o propósito de fixar o sentimento de culpa em alguma coisa vinham como um alívio para os sofredores (Freud, 1974d, pág. 376).
- Num texto posterior, “Dostoievski e o parricídio” (1928), Freud diz: O parricídio, [...] é o crime principal e primevo da humanidade, assim como do indivíduo. É, em todo caso, a fonte principal do sentimento de culpa” (Freud, 1974a, pág. 211). O crime causa a culpa, ou pode ser seu efeito?
Numa minuciosa análise psicológica, esta história descreve uma trama policial arrebatadora, na qual o pai Fiódor se faz odiado pelos quatro filhos, Dimitri, Ivan, Aliocha e Smerdiakov (este último era filho natural, que trabalhava como empregado na casa da família). Todos eles desejavam aberta e confessadamente matar o pai, um aproveitador que se apropriou da riqueza das duas esposas que teve, vivendo uma vida de rico, sem trabalhar. Os filhos ficaram, assim, privados da herança a que faziam jus. O próprio pai chamava Dimitri de parricida, e disputou com ele a mesma amante, Grúchenhka.
O pai foi, de fato, assassinado, em circunstâncias confusas que incriminavam igualmente Dimitri e Smerdiakov. Mas o texto não deixa claro o autor do crime. Havia argumentos fortes pró e contra os dois, que estavam no local do crime. E cada um acusava o outro. Dimitri confessou que sempre desejou matar o pai, e escreveu uma declaração assumindo o crime. Smerdiakov alegou que estava em plena crise epilética no momento do crime.
Na véspera do julgamento, Smerdiakov se suicida. Dimitri alega que estava embriagado quando escreveu sua confissão, mas é condenado a trabalhos forçados na Sibéria. Aceitou a pena, tentou fugir durante o translado para a Sibéria, e afirmou que o verdadeiro culpado de toda a tragédia foi Fiódor, o pai que induziu os filhos a uma revolta parricida.
Freud emitiu a opinião de que o culpado mesmo foi Dimitri, embora o texto de Dostoievski não seja conclusivo. Ele argumenta pelo fato de Dimitri ter aceito a condenação. Mas Dimitri sugere que a aceitou em função de culpas anteriores. Defendo a hipótese de que o autor do crime seja Smerdiakov, por uma identificação deste personagem com o próprio autor, Dostoievski, pela doença comum dos dois, que era a epilepsia. Mas, pouco importa quem foi o executor ou o mandante do crime. Para a psicanálise, o simples desejo de matar configura o parricídio. E Freud conclui (opus cit. pág. 217):
“Dificilmente pode dever-se ao acaso que três das obras-primas da literatura de todos os tempos – Édipo Rei, de Sófocles, Hamlet, de Shakespeare, e Os Irmãos Karamázov, de Dostoievski – tratem todas do mesmo assunto, o parricídio. Em todas três, ademais, o motivo para a ação, a rivalidade por uma mulher, é posto a nu”.
- Numa incursão religiosa e histórica, alguns personagens assumiram o papel do bode expiatório. Freud, no livro Moisés e o monoteísmo, publicado em 1939, (Freud, 1974c, pág. 51), defende a tese de que houve dois Moisés: o primeiro, da família do faraó, trouxe o monoteísmo para os judeus exilados, tendo sido assassinado por seu povo que preferia a idolatria; o segundo foi o menino hebreu, salvo das águas, reencarnação do primeiro após oito séculos, que recebeu as tábuas da Lei, para fazer cumprir os 10 mandamentos, um dos quais era ‘não matar’, levando, depois, o povo para a Terra Prometida, como recompensa. O primeiro Moisés, uma figura paterna, foi um bode expiatório, sofrendo o parricídio.
Freud refere-se aí também a Jesus Cristo (idem, pág. 107), que se ofereceu para expiar os pecados do mundo, e foi assassinado. Na liturgia católica, ele é chamado de cordeiro, em vez de bode.
- No seminário sobre A ética da Psicanálise (Lacan, 1988, pág. 212, 213), a tese de Freud é endossada: Moisés, o egípcio, é o Grande Homem, o legislador, e também o político, o racionalista [...] Ao lado, havia Moisés, o midianita, o genro de Jetro, que Freud chama também de o do Sinai, de Horeb, e cuja figura, ensina-nos ele, foi confundida com a do primeiro.
Independente da veracidade da tese dos dois Moisés, o objetivo deste texto é mostrar que uma figura paterna, mesmo se for um líder religioso, um redentor, está destinada a sofrer o parricídio, para que outros recebam as tábuas da lei, no Antigo ou no Novo Testamento.
- Já em nossos dias, temos o exemplo de Louis Althusser (1918-1990), o filósofo francês marxista, amigo de Lacan. Althusser defendia o retorno a Marx. Para ele, a Filosofia marxista é definida como uma prática nova, cuja principal tarefa é a distinção entre as ciências e a ideologia. Ele foi um interlocutor assíduo de Lacan.
Aos 62 anos de idade, em um momento de surto, ele estrangula a esposa amada, Hélène, sem entender seu próprio ato. Ela “era tudo no mundo para mim, [...] ela que me amava a ponto de querer apenas morrer, na falta de poder viver, e talvez eu lhe tenha, em minha confusão e em minha inconsciência, ‘prestado esse serviço’ do qual ela não se defendeu” (Althusser, 1993, pág. 11).
Internado em hospital psiquiátrico, inocentado no tribunal, ele pede aos amigos todos os recortes de jornal da época do assassinato, discute os detalhes, esquecidos, em sua análise, e escreve um livro: O futuro dura muito tempo, em que pede sua condenação. O livro foi encontrado após sua morte, em 1990.
As articulações teóricas da psicanálise apoiam-se também na escuta clínica, em que o desejo de morte das pessoas queridas povoa os sonhos de todos, Freud incluído.
Uma primeira conclusão é que a psicanálise não se restringe a pensar o parricídio como simplesmente uma incidência policial factual comprovada. É o desejo inconsciente de parricídio que se apresenta como a incógnita a ser decifrada, numa contribuição inédita.
3 - Onde mancaram os três pais de Édipo?
1) O primeiro pai foi Laio, o genitor, pai Real, que falhou em sua dupla função paterna, ao abandonar, em conluio com Jocasta, o filho, destinando-o à morte filicida, dependurado numa árvore, em vez de impor a palavra, a lei, e não mostrando ao filho o desejo que unia o casal e que fundaria a castração.
2) O segundo pai de Édipo foi Pólibo, rei de Corinto, que adotou o filho, caracterizando-se como pai Imaginário. Mas Pólibo e sua esposa Mérope falharam na função paterna, quando faltaram com a palavra, mentindo que eram os verdadeiros pais, escondendo a verdadeira origem do filho.
3) O terceiro e verdadeiro pai foi a Esfinge, o pai Simbólico, que representa a lei. Foi ela quem impôs a Édipo a proibição de entrar em Tebas, a não ser que desvendasse o enigma verbal. E quando Édipo lhe dá a resposta certa, a Esfinge cumpre com a palavra, coisa que os dois pais anteriores não fizeram, e Édipo se constitui como Rei, guardião da palavra e administrador da lei. A Esfinge morre em consequência disso, parricidamente. Entretanto, a Esfinge falhou redondamente ao induzir e autorizar Édipo a esposar sua própria mãe.
Devido a estes seguidos acidentes edipianos, Lacan afirma, no Seminário sobre a Ética da Psicanálise, que “Édipo, num certo sentido, não fez complexo de Édipo [...] e ele se pune por uma falta que não cometeu. Ele apenas matou um homem que ignorava ser seu pai [...] Tampouco sabe que, atingindo a felicidade conjugal, [...] é com sua mãe que ele dorme. [...] Ele foi, propriamente, ludibriado, tapeado, por seu próprio acesso à felicidade (Lacan, 1988, pág. 365). Ele desobedeceu à ordem freudiana de não retornar ao útero materno
Quem habita o registro do Simbólico, não passa ao ato transgressivo do homicídio, mantendo este desejo só na fantasia ou no sonho.
Todo neurótico, e mesmo o perverso, por ter acedido a esta escolha, é um parricida inconscientemente, embora não isento de culpa; os psicóticos não são parricidas, mas, se forem homicidas, são inimputáveis.
Na cultura grega, o parricídio real é punido com a tragédia. Em nossa cultura, é a condenação por alguns anos de prisão. O parricídio simbólico é a condição para a constituição da subjetividade. Já a ausência do parricídio simbólico leva à psicose. A falha na função paterna, ou a forclusão do Nome-do-pai impede o acesso à linguagem, à cultura, à lei. Neste caso, o delírio, alucinações e neologismos são vistos como tentativa de restituição da função paterna, para resgatar a lei.
Conclusão
Pode haver conflito entre a lei moral (do poder) e a ética do desejo, como na clássica história de Antígona, com as consequentes duas mortes, a biológica e a do desejo.
O Homo helenicus não sente culpa, sente revolta contra os deuses, blasfemando: “Seria melhor não ter nascido! Mas, viva o oráculo, e dane-se o meu filho”: diriam Jocasta e Laio; já o Homo psicanaliticus sente culpa e protesta: “Dane-se o oráculo e viva o meu filho”.
E quem mata o próprio analista, pela dessuposição do saber, comete um parricídio, e fica preso na cadeia significante em que engendra a ética de seu próprio desejo. Matar o pai simbolicamente não é crime nem doença, é sanidade mental, apesar de poder gerar culpas imaginárias.
O Brasil vive um momento político e social atípicos. Freud referiu-se a esta situação, no texto de 1915, Reflexões para os tempos de guerra e morte (Freud, 1974e, pág. 322). Diz ele: O fato de [...] os Estados terem ab-rogado de suas restrições morais estimulou os cidadãos individuais a se afastarem momentaneamente da constante pressão da civilização e a concederem uma satisfação temporária dos instintos que vinham mantendo sob pressão.
Assim, a proposta de impeachment é uma forma de parricídio, quando o governante, que exerce a função de pai, numa pátria, falta com a palavra ou a descumpre. E a discussão sobre a legalização do aborto reacende também uma polêmica sobre o parricídio.
Bibliografia
Althusser, L. O futuro dura muito tempo, Companhia das Letras, São Paulo, 1993.
Código Penal Brasileiro, art. 121.
Eurípides, Medeia, Victor Civita Ed. São Paulo, 1982.
Freud, S. El porvenir de la terapia psicoanalitica, O.C. Vol. II, Ed. Biblioteca Nueva, Madrid, 1ª Ed., 1968.
Freud, S. A interpretação de sonhos. ESB, vol. IV, Imago Ed., Rio de Janeiro, 1ª Ed. 1972a.
Freud, S. Tipos psicopáticos no palco. ESB., vol. VII, Imago Ed. Rio de Janeiro, 1ª Ed. 1972b.
Freud, S. Notas sobre um caso de neurose obsessiva. ESB., vol.X, Imago Ed. Rio de Janeiro, 1ª ed. 1972c.
Freud, S. Dostoievski e o parricídio, ESB., vol. XXI, Imago Ed., Rio de Janeiro, 1ª edição, 1974a.
Freud, S. Totem e Tabu, ESB., vol. XIII, Imago Ed. Rio de Janeiro, 1ª Ed., 1974b.
Freud. S. Moisés e o monoteísmo, ESB., vol. XXIII, Imago, Rio de Janeiro, 1ª Ed., 1974c.
Freud, S. Alguns tipos de caráter encontrados no trabalho psicanalítico, E.S.B., vol. XIV, Imago, Rio de Janeiro, 1ª Ed., 1974d.
Freud, S. Reflexões para os tempos de guerra e morte, E.S.B. vol.XIV, Imago, Rio de Janeiro, 1ª Ed., 1974e.
Lacan, J. Seminário 7, A ética da Psicanálise, J. Zahar, Rio de Janeiro, 1ª Ed. 1988.
http://www.jurisite.com.br/dicionáriojuridico/